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Capítulo III
ART.
6º São direitos básicos
do consumidor:
I
a proteção da vida, saúde
e segurança contra os riscos provocados por práticas
no fornecimento de produtos e serviços considerados
perigosos ou nocivos;
II
a educação e divulgação
sobre o consumo adequado dos produtos e serviços,
asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas
contratações;
III
a informação adequada e clara sobre
os diferentes produtos e serviços, com especificação
correta de quantidade, características, composição,
qualidade e preço, bem como sobre os riscos que
apresentem;
IV
a proteção contra a publicidade
enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos
ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas
abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
B
a modificação das cláusulas contratuais
que estabeleçam prestações desproporcionais
ou sua revisão em razão de fatos supervenientes
que as tornem excessivamente onerosas;
VI
a efetiva prevenção e reparação
de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos
e difusos;
VII
o acesso aos órgãos judiciários
e administrativos, com vistas à prevenção
ou reparação de danos patrimoniais e morais,
individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção
jurídica, administrativa e técnica aos
necessitados;
VIII
a facilitação da defesa de seus
direitos, inclusive com a inversão do ônus
da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a
critério do juiz, for verossímil a alegação
ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras
ordinárias de experiências;
IX
(VETADO).
X
a adequada e eficaz prestação dos
serviços públicos em geral.
ART.
7º Os direitos previstos neste Código
não excluem outros decorrentes de tratados ou
convenções internacionais de que o Brasil
seja signatário, da legislação
interna ordinária, de regulamentos expedidos
pelas autoridades administrativas competentes, bem como
dos que derivem dos princípios gerais do direito,
analogia, costumes e eqüidade.
Parágrafo
único Tendo mais de um autor a ofensa,
todos responderão solidariamente pela reparação
dos danos previstos nas normas de consumo. |
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