2009.001.08386 - Julgamento: 19/03/2009 - DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEÍCULO INDEVIDAMENTE ALIENADO POR BANCO. TRANSTORNOS EVIDENTES CAUSADOS PELO ILÍCITO. VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE MERECE SER MAJORADO. RECURSO PROVIDO NA FORMA DO ARTIGO 557, §1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DE FORMA PARCIAL.I - Indenização que se impõe porquanto o veículo adquirido pelo autor sofreu restrição junto ao DETRAN mesmo sem haver qualquer contrato com o banco;II - Situação que é agravada pelo fato de o Autor necessitar do automóvel em sua profissão de vendedor e ter sido impedido de realizar a vistoria, além de restarem infrutíferas as tentativas de solucionar o problema junto ao réu;III - Verba compensatória por danos morais que merece ser majorada para R$ 10.000,00 (dez mil reais) diante das particularidades do caso e do porte financeiro do estabelecimento de crédito;IV Recurso provido na forma do artigo 557, § 1°-A do Código de Processo Civil.

2009.001.08144 - Julgamento: 13/05/2009 - DECIMA CAMARA CIVEL.
Ação de indenização por dano moral decorrente de contaminação da cisterna do condomínio em que residem os autores, em virtude de vazamento de esgoto. Incidência das normas dispostas no Código de Defesa do Consumidor. Nexo de causalidade devidamente comprovado por laudo pericial. Empresa ré que não demonstrou a ocorrência das excludentes mencionadas no parágrafo 3º do artigo 14 da Lei 8.078/90. Violação ao princípio da adequação e eficácia dos serviços públicos. Dano moral decorrente do consumo de água contaminada por dejetos de esgoto. Montante indenizatório arbitrado em R$12.000,00 (doze mil reais) para cada autor. Fixação dentro dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes desta Corte Estadual. Improvimento de ambos os apelos.

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