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2009.001.08386 - Julgamento: 19/03/2009 - DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
VEÍCULO INDEVIDAMENTE ALIENADO POR BANCO. TRANSTORNOS EVIDENTES CAUSADOS PELO ILÍCITO. VALOR DA INDENIZAÇÃO
QUE MERECE SER MAJORADO. RECURSO PROVIDO NA FORMA DO ARTIGO 557, §1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DE
FORMA PARCIAL.I - Indenização que se impõe porquanto o veículo adquirido pelo autor sofreu restrição
junto ao DETRAN mesmo sem haver qualquer contrato com o banco;II - Situação que é agravada pelo fato de
o Autor necessitar do automóvel em sua profissão de vendedor e ter sido impedido de realizar a vistoria,
além de restarem infrutíferas as tentativas de solucionar o problema junto ao réu;III - Verba compensatória
por danos morais que merece ser majorada para R$ 10.000,00 (dez mil reais) diante das particularidades do
caso e do porte financeiro do estabelecimento de crédito;IV Recurso provido na forma do artigo 557, § 1°-A
do Código de Processo Civil.
2009.001.08144 - Julgamento: 13/05/2009 - DECIMA CAMARA CIVEL.
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